Notícia referente a direito administrativo
Fonte: jornal “Diário de Notícias”
Proibida desocupação do edíficio ocupado em São Lázaro
por Lusa16 Maio 2012
O Tribunal Administrativo de Lisboa proibiu na
terça-feira a câmara lisboeta de "iniciar ou prosseguir" com a
desocupação do edifício municipal na Rua de São Lázaro, depois de uma
providência cautelar interposta por jovens que ocuparam o espaço.
Os ocupantes do n.º94 da Rua de São Lázaro
entregaram na segunda-feira uma providência cautelar para travar o despejo, que
podia acontecer coercivamente a partir de hoje, defendendo a suspensão de um
despacho que reduz de 90 para 10 dias o prazo para saída voluntária previsto no
Regulamento das Desocupações de Habitações Municipais e, consequentemente, suspender
também a notificação entregue pela Polícia Municipal a 02 de maio, que impunha
a desocupação.
No seguimento da providência cautelar, o
Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa advertiu a autarquia para a
"proibição de iniciar ou prosseguir com a execução do ato
administrativo", ou seja, da notificação para proceder à desocupação
voluntária da habitação municipal sita na Rua de São Lázaro, n.º 94, no prazo
de 10 dias úteis, numa citação do tribunal ao município datada de terça-feira e
hoje publicada no blogue dos jovens (http://saolazaro94.blogspot.pt/).
A Câmara de Lisboa tem dez dias para
"deduzir oposição" à providência cautelar.
Contactada pela Agência Lusa durante a
tarde de hoje, fonte do departamento de Habitação da Câmara de Lisboa disse ainda
não ter sido notificada da admissão da providência, adiantando que a autarquia
pronunciar-se-á sobre esta matéria posteriormente.
Os jovens colocam em causa a
"legalidade do despacho e consequentemente da ordem de despejo acima
mencionada", considerando que o "despacho é inválido do ponto de
vista jurídico pela violação de regras de competência, em concreto o facto de
ser a Assembleia Municipal e não o presidente de câmara (ou um vereador por
delegação de competências) o órgão competente para decidir alterações a um
regulamento municipal".
Consequentemente, procuram também
suspender "a notificação para proceder à desocupação voluntária da
habitação municipal sita na Rua de São Lázaro número 94, no prazo de dez dias
úteis"
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